TRT1 - 0101378-24.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/05/2025
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09/05/2025 23:18
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS FERREIRA DA SILVA
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS FERREIRA DA SILVA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1ec15 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JOSÉ MESSIAS FERREIRA DA SILVA 2. ARION VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 2º; artigo 10º; artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS FERREIRA DA SILVA em 18/10/2024
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18/10/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 14:22
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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15/10/2024 14:22
Conhecido o recurso de JOSE MESSIAS FERREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*13-39 e não provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS FERREIRA DA SILVA
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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09/06/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/05/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2024 10:51
Proferida decisão
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14/05/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/05/2024 08:15
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/03/2024 15:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/03/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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