TRT1 - 0101116-40.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 703,61)
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30/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 703,61)
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28/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 703,61)
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26/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 703,61)
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30/05/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ed0c7 proferido nos autos.
Vistos, etc...
O reclamante peticionou nos presentes autos no ID 976c217, solicitando o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, vindo com o depósito de ID e942a91 (30% do crédito da ré). Isso posto, DECIDO: 1- Defiro o parcelamento na forma do art. 916, CPC. 2- Intime-se a ré a vir com os dados bancários da conta do patrono, no prazo de 05 dias. 3- Expeça-se alvará, em termos, ao patrono da ré, com JCM, do valor depositado na guia de depósito, referente a 30% do seu crédito, fazendo constar ordem de transferência. 4- Intime-se a parte autora de que as parcelas vincendas, relativas ao crédito remanescente, devem ser depositadas diretamente na conta bancária informada, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de transferência.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101116-40.2020.5.01.0343 : MARIO FARELI : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARIO FARELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado, com juros e correção monetária, até a data do depósito no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade, sob pena de imediata penhora online via SISBAJUD e CNIB.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FARELI -
19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FARELI
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24/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/02/2025 16:47
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 16:47
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2023 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/06/2023 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO FARELI sem efeito suspensivo
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21/06/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2023 14:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/05/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FARELI
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04/05/2023 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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04/05/2023 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO FARELI
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02/05/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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02/05/2023 13:51
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/04/2023 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2023 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Processo sobrestado )
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30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/04/2021
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30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIO FARELI em 29/04/2021
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28/04/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -LIV - Mario Fareli-protestos)
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22/04/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FARELI
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20/04/2021 16:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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20/04/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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20/04/2021 10:39
Encerrada a conclusão
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20/04/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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10/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIO FARELI em 09/03/2021
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23/02/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas )
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19/02/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS )
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11/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FARELI
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09/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/01/2021
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19/01/2021 20:27
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação)
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11/12/2020 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/11/2020 06:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/11/2020 14:52
Apreciada a tutela provisória
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29/10/2020 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/10/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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