TRT1 - 0100375-16.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANJOS DE PINHO
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f481396 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA Recorrido(a)(s): SERGIO ANJOS DE PINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; artigo 832; Código Civil, artigo 104; artigo 145; artigo 157; artigo 166; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 371; artigo 489. - divergência jurisprudencial . - ADC 48, ADI 3991, ADI 5625. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/01/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 07:47
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/11/2024 09:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANJOS DE PINHO
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13/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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07/11/2024 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-05
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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24/10/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ANJOS DE PINHO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA em 21/10/2024
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANJOS DE PINHO
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07/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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02/10/2024 11:10
Conhecido o recurso de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-05 e provido em parte
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25/09/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/07/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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