TRT1 - 0100624-39.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f726c5b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamante, ID nº f5b138a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Nesta data faço os autos conclusos à Exma.
Juíza.
Rio,11/06/2025 Thais Leite Assistente Secretária DECISÃO PJe Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO da parte autora.
Dê-se vista a parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região, independente de manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595177e proferido nos autos.
Petição ID.71e3e39: Nada a deferir, vez que os advogados mencionados na referida peça não estão vinculados neste processo à referida reclamada.
Verifica-se que houve a informação de que a 1ª ré encontra-se falida, sem, que contudo, haja documentação comprobatória nos autos.
Assim, a fim de que seja regularizada a autuação e representação processual da ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA, intime-se o administrador judicial da Massa, POR MANDADO, Dr.
Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes, com endereço profissional na Av.
Almirante Barroso, nº 81, 32º andar, Centro –RJ, CEP 20.031-004, para que junte aos autos a documentação referente à decretação da falência, bem como regularize a representação processual da 1ª ré, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1be0c0 proferido nos autos.
Em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a notificação dos sócios constam como “devolvida ao remetente”.
Proceda a Secretaria à consulta ao Infojud acerca dos endereços dos sócios.
Se o endereço encontrado for distinto da intimação anterior, proceda-se nova tentativa de intimação por e-carta e, por economia processual, também por edital; se o mesmo, intime-se apenas por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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