TRT1 - 0100587-14.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/05/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cb600 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Recorrido(a)(s): 1. BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA 2. INTERATIVA FACILITIES LTDA Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
O entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; artigo 852-D. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. acac429, pág. 12, oriundo do Eg.
TRT da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 10:09
Admitido em parte o Recurso de Revista de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/12/2024
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29/11/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/11/2024
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30/10/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista FIOCRUZ)
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 12:20
Conhecido o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e não provido
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24/10/2024 12:20
Conhecido o recurso de BRIAN ADAN FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*21-28 e não provido
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15/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2024
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14/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/10/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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09/10/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:32
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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08/08/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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