TRT1 - 0100297-49.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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06/06/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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24/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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08/05/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA em 07/04/2025
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02/04/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12282a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao processo coletivo 0088400-80.1989.5.01.0241, com sentença transitada em julgado.
Pende Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000 que busca a desconstituição da coisa julgada.
Houve Embargos à Execução.
As partes foram intimadas e somente o Exequente se manifestou.
O incidente é tempestivo.
A garantia do juízo se deu através de seguro fiança anexado com o incidente oposto pela Ré.
Sem mais provas, passa-se à apreciação do mérito. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 1) Quanto à garantia do juízo através do valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, indefiro, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento. 2) Quanto aos itens da petição de Embargos à Execução que versam sobre a inexigibilidade do título executivo, ressalto que este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo. 3) Quanto a compensação de vantagens salariais concedidas a título de reajuste ou antecipação do Acordo Coletivo, alega a Ré, ora Embargante, que a planilha homologada no carece de reparos, já que apurou diferenças salariais e tais diferenças seriam indevidas, uma vez que o acordo coletivo celebrado contemplou o reajuste e dessa maneira não há diferenças devidas ao Exequente, conforme planilha juntada pela Ré.
Analiso.
A decisão proferida na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, que ora se executa, estabelece que: "(...) PELO EXPOSTO, esta primeira junta de Conciliação e Julgamento de Niterói, à unanimidade, rejeitando a exceção de incompetência e a preliminar arguida, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada no pagamento do índice de reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP do mês de fevereiro de 1989, incidente sobre o vencimento percebido pelos substituídos no mês de fevereiro, parcelas vencidas e vincendas, sem prejuízo dos demais aumentos posteriores concedidos, bem como em honorários advocatícios, na base de 15%, em relação aos substituídos que preencham os requisitos da lei 5.584/70, tudo conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante deste decisum, deduzidos os valores recebidos a idênticos títulos." (fl. 46).
A referida decisão deixou expresso que o reajuste concedido no título judicial não seria compensado.
Desta forma, não merece prosperar as alegações da Ré. 4) Quanto aos Honorários Advocatícios, a Ré embarga a planilha sob o argumento de serem indevidos.
Analiso.
Não há apuração de honorários advocatícios na planilha homologada.
Portanto, não merece reparo. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos Embargos à Execução, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência às partes. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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24/03/2025 10:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/03/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/02/2025
-
16/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/02/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
-
10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/02/2025 21:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA em 29/01/2025
-
16/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
-
15/01/2025 14:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA em 03/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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27/11/2024 08:20
Homologada a liquidação
-
25/11/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/10/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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03/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/07/2024 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2024 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/07/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA
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19/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2022 13:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/12/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/09/2019 20:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2019
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29/08/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição com ratificação)
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22/08/2019 16:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILIDAÇÃO)
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20/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2019 20:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGOTO FERREIRA em 12/08/2019
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15/08/2019 20:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/08/2019
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15/08/2019 20:30
Decorrido o prazo de RENATO LOSCHI CRISAFULLI em 12/08/2019
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24/07/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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22/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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25/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/05/2019 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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30/05/2019 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 12:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/04/2019 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/04/2019 11:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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10/04/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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