TRT1 - 0100344-38.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-38.2023.5.01.0031 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ada3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA, nos autos da ação trabalhista que move em face de EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este decisum integra Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ab231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal suscitada pela Ré, nos autos da ação trabalhista proposta por LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA, em face de EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP, para julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, conforme fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$3.312,00, calculadas sobre R$165.600,00 nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-38.2023.5.01.0031 : LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA : EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 25/04/2025 12:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47a62 proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo Perito.
Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, aos depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, As testemunhas deverão comparecer à próxima assentada independentemente de intimação, na forma do Art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd3d5a proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada.
Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela Dra.
Perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417ca53 proferido nos autos.
DESPACHOFicam cientes as partes da data/hora/local indicados pelo Perito no Id.4dc73c9 para realização da perícia.Aguarde-se, no contrlole de prazos, a vinda do laudo.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000166-57.2014.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus dos Santos Viana Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2014 00:00
Processo nº 0100748-16.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Goncalves Squisati
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 12:41
Processo nº 0100371-60.2019.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Dias Occhiuzzi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 18:45
Processo nº 0100371-60.2019.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Dias Occhiuzzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 14:10
Processo nº 0100059-11.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Soares Machado Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2020 15:49