TRT1 - 0100412-83.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3324fd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cfec72b ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA
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24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA
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30/01/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/11/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/11/2024
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13/11/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA
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29/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de LEANDRO FANUEL DOS SANTOS SILVA - CPF: *40.***.*84-22 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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11/09/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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