TRT1 - 0100058-03.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a97a318) para Agravo Interno
-
27/05/2025 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/05/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA ROCHA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100058-03.2023.5.01.0050 Destinatário: GLAUCIA DA ROCHA SILVA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID a97a318.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA DA ROCHA SILVA -
30/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA ROCHA SILVA
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf2722 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. GLAUCIA DA ROCHA SILVA 2. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
-
24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
-
30/01/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 15:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/01/2025 14:41
Proferida decisão
-
15/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
15/01/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
16/12/2024 13:24
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA ROCHA SILVA em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA ROCHA SILVA
-
08/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
-
01/10/2024 13:40
Conhecido o recurso de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-76 e não provido
-
18/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
02/09/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
-
08/07/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
-
02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:32
Determinada a requisição de informações
-
24/06/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/06/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
10/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100270-60.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tadeu Eduardo Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:02
Processo nº 0100627-79.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 17:44
Processo nº 0100318-41.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:21
Processo nº 0101093-76.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleideana de Paula
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 15:42
Processo nº 0100058-03.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sarina Oliveira Custodio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 00:24