TRT1 - 0101067-20.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
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05/09/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
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22/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 08:43
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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23/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f3dc3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do Reclamante interposto ao Id. ebb99c9.
Ao recorrido. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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28/03/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82022c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR contra AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pelo reclamante, em prol do patrono da parte reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.409,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 70.481,72, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
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17/03/2025 19:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.409,63
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17/03/2025 19:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
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17/03/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/01/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 19:15
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
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10/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2024 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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