TRT1 - 0101856-10.2016.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
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27/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA em 30/05/2025
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SANTOS LIMA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
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07/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/01/2025 09:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 14:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SANTOS LIMA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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12/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda4248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SANTOS LIMA
-
11/07/2024 14:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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11/07/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/07/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd1178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF e pela Instrução Normativa 41 do C.
TST, a fim de se resolver a fase de execução na forma dos arts. 11-A da CLT c/c artigo 487, II, do CPC.Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique-se, liberem-se as restrições e exclua-se o nome da reclamada do BNDT, ante a perda do direito material.Arquive-se com baixa.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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27/06/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/06/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/06/2024 11:32
Desarquivados os autos
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19/11/2019 11:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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04/03/2019 19:12
Arquivados os autos provisoriamente
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06/11/2018 00:51
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SANTOS LIMA em 05/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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17/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de Jorge Luiz Alves de Castro em 16/10/2018 23:59:59
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29/08/2018 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 08:49
Determinada a inclusão de dados de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 no BNDT
-
15/08/2018 16:37
Determinada a inclusão de dados de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 no BNDT
-
15/08/2018 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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10/08/2018 09:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/08/2018 09:23
Iniciada a execução
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09/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 08/08/2018 23:59:59
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10/07/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 14:59
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
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18/06/2018 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2018 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2018 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2018 15:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2018 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/06/2018 00:49
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 11/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de Jorge Luiz Alves de Castro em 08/06/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 16:31
Homologada a liquidação
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17/04/2018 12:57
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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17/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 16/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de Jorge Luiz Alves de Castro em 16/04/2018 23:59:59
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09/04/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SANTOS LIMA em 20/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
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08/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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06/03/2018 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2017 17:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/10/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 09:18
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 19/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 04/10/2017 23:59:59
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20/09/2017 07:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 08:38
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de Jorge Luiz Alves de Castro em 11/09/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
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30/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 10:32
Iniciada a liquidação por cálculos
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29/08/2017 10:32
Transitado em julgado em 16/08/2017
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04/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2017 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/07/2017 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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25/07/2017 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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25/07/2017 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA MARIA SANTOS LIMA
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19/07/2017 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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06/07/2017 14:50
Audiência una realizada (06/07/2017 08:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2017 01:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2016 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2016
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08/12/2016 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2016 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2016 10:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2016 10:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/12/2016 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2016 17:12
Audiência una designada (06/07/2017 08:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2016 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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