TRT1 - 0101435-60.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626a658 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARLON SANTOS DE CASTRO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 3. MARLON SANTOS DE CASTRO Recurso de: MARLON SANTOS DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 91a1ba0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 03ad2fb).
Satisfeito o preparo (Id. 0ba94c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55360/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA -
22/05/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/05/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/05/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
06/05/2024 12:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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26/04/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 25/04/2024
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23/04/2024 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
15/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
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15/04/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON SANTOS DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/04/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2024
-
10/04/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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23/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
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23/03/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON SANTOS DE CASTRO
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23/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 22/03/2024
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19/03/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
19/03/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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18/03/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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07/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
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07/03/2024 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.404,49
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07/03/2024 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON SANTOS DE CASTRO
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07/03/2024 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON SANTOS DE CASTRO
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18/12/2023 10:36
Juntada a petição de Razões Finais
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15/12/2023 06:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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28/11/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/11/2023 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/11/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 10:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 14:32
Juntada a petição de Réplica
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25/05/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2023 12:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2023 11:00
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 00:46
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/05/2023 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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04/04/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
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09/01/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (25/05/2023 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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