TRT1 - 0100147-36.2017.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESCOLA FLORA EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c5299 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA FLORA EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA FLORA EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 09:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c217d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GABRIELLA PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO Recorrido(a)(s): ESCOLA FLORA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. bb6c4a3 ; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 1e3b6f3 ).
Regular a representação processual (Id. 363917f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação aos art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; art. 485, X, § 1º, e 921, § 5º, ambos do NCPC; art. 11-A e § 2º da CLT; Súmula 114 do TST; Súmula 240 do STJ; Orientação Jurisprudencial nº 11 da Seção Especializada do TRT da 4ª Região; art. 884 da CLT; art. 879, § 1º, da CLT. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
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24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELLA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
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30/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA FLORA EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 22/11/2024
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21/11/2024 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA FLORA EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
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04/11/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
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03/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de GABRIELLA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *24.***.*66-96 e não provido
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19/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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12/08/2024 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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