TRT1 - 0100847-91.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bec6ff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CASA & VÍDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAÚJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/11/2024 - Id. 4173a9f ; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 2484159).
Regular a representação processual (Id. 5a24f97 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019. - violação aos art. 899, § 11, da CLT; art. 5º, incisos II e LV, da CF/1988; artigos 4º, 99, § 7º c/c art. 1.007, § 2º, do CPC; OJ nº 140 da SDI-I do TST.
A Turma não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto, uma vez que não foi tempestivamente comprovado o pagamento do prêmio atinente à apólice de seguro trazida como garantia do juízo No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO
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24/03/2025 10:11
Admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/01/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO em 21/11/2024
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21/11/2024 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO
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30/10/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
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21/08/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO em 19/08/2024
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14/08/2024 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO
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02/08/2024 14:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 / null
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02/08/2024 14:14
Conhecido o recurso de KAMILLE ALBUQUERQUE FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *58.***.*81-77 e não provido
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/05/2024 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:04
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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03/02/2024 00:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/02/2024 16:35
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/12/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/12/2023 17:44
Proferida decisão
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01/12/2023 17:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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