TRT1 - 0100618-80.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:16
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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11/09/2025 17:02
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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06/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/04/2025
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03/04/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28aa8c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): JAMILTON SANT ANNA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. a8a33b7 e 82d7394).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 912. - divergência jurisprudencial .
No julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Portanto, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar, com relação ao tema em questão, que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71, §4º, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FGTS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 324; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
A admissibilidade do recurso em relação à limitação do valor da condenação àqueles indicados na inicial, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial, para cada um dos pedidos, são meramente estimativos, e não limitam a condenação a tais parâmetros, conforme o seguinte precedente: (Emb- RR-55536.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Portanto, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAMILTON SANT ANNA DA SILVA - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON SANT ANNA DA SILVA
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24/03/2025 10:11
Admitido em parte o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 25/11/2024
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAMILTON SANT ANNA DA SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON SANT ANNA DA SILVA
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30/10/2024 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAMILTON SANT ANNA DA SILVA - CPF: *44.***.*15-84
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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13/09/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/06/2024 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON SANT ANNA DA SILVA
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23/05/2024 10:56
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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23/05/2024 10:56
Conhecido o recurso de JAMILTON SANT ANNA DA SILVA - CPF: *44.***.*15-84 e provido em parte
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02/05/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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20/03/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/12/2023 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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