TRT1 - 0001377-53.2011.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 11/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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02/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 25/06/2025
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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20/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd9745 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Excluo a petição de id: 57e45bc por estranha aos autos.
Aguarde-se o prazo deferido à ré. erg MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
29/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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29/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 24/04/2025
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17/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debbc7e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por ora, defiro a dilação de prazo requerida pela ré, por mais 30 dias.
Nesse mesmo prazo a ré deverá comprovar os depósitos que havia efetuado na conta vinculada do FGTS do autor, durante o período em que lhe prestou serviços.
Intime-se.
Vindo os cálculos da ré e os comprovantes acima mencionados, dê-se vista ao autor, por 15 dias.
Após, volte concluso. erg MAGE/RJ, 08 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
08/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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08/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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08/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb691f1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Com razão a ré. 1- Reconsidero, por ora, os itens 2 e seguintes do despacho de id: d93b9c0. 2- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2.1- Os autos físicos encontra-se disponíveis nesta Secretaria para livre consulta das partes, caso necessário, podendo estas, inclusive, fazer a juntada das peças que desejarem ao presente processo eletrônico. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo.
ERG MAGE/RJ, 20 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
20/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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20/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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20/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93b9c0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Analisando os autos, verifico que a Sentença de fls. 104/108 havia reconhecido a validade da dispensa do autor, deferindo somente os depósitos fundiários do período trabalhado, em razão da não observância do art. 37, II da CRFB/88.
Posteriormente, em sede de recurso ordinário, o Egrégio Regional reformou a Sentença, condenando a ré ao pagamento das verbas rescisórias requeridas, conforme v.
Acórdão de fls. 113/122.
Foram interpostos Recurso de Revista pelo réu e AIRR pelo autor.
O Colendo TST, em seu v.
Acórdão de id: 73583ce, deu provimento ao recurso do réu e negou provimento ao recurso do autor.
Sendo assim, diante do que restou decidido pelo Colendo TST, quanto ao restabelecimento da Sentença de fls. 104/108, determino: 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Intime-se a ré para que, no prazo de oito dias, proceda aos depósitos fundiários na conta vinculada do autor, comprovando nos autos, conforme determinado na sentença. 3- Comprovados os depósitos, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados seus dados bancários pessoais, necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 4- Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para levantamento do FGTS, em favor do autor. 5- Tudo cumprido, volte concluso para extinção. erg MAGE/RJ, 17 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA -
17/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
-
17/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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17/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/03/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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