TRT1 - 0100626-36.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO REITERA RO)
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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08/09/2025 11:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LENILZA ASSIS GANIER
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03/09/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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29/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/08/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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25/07/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 15/07/2025
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30/06/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb2152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LENILZA ASSIS GANIER em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido: revogar a decisão de ID. 328873d;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: compensação por danos morais no importe de R$ 50.000,00;indenização por danos materiais, a título de pensão mensal proporcional à redução da capacidade laborativa da reclamante (100% - invalidez total), a ser satisfeita em parcela única, com dedução dos montantes efetivamente pagos em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 0001478-75.2010.5.01.0281;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 2.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 100.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.
A parte ré é sucumbente na pretensão objeto da perícia, motivo pelo qual é responsável pelos honorários periciais. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILZA ASSIS GANIER -
23/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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23/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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23/06/2025 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/06/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LENILZA ASSIS GANIER
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23/06/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a LENILZA ASSIS GANIER
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16/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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23/05/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d5bb proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o C.
Acórdão de id 4d9d81a, intimem-se as partes para que, prazo comum de 10 dias, apresentem razões finais.
Após, à conclusão para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILZA ASSIS GANIER -
08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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08/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/05/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2024 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILZA ASSIS GANIER sem efeito suspensivo
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17/05/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2024
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12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 11/04/2024
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05/04/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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20/03/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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20/03/2024 06:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.890,32
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20/03/2024 06:44
Declarada a decadência ou a prescrição
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20/03/2024 06:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LENILZA ASSIS GANIER
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/10/2023
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20/09/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/09/2023 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2023 22:53
Juntada a petição de Razões Finais (REITERA INCOMPETÊNCIA DESTE MM JUIZO PREVENÇÃO)
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05/09/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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01/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/08/2023 15:31
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/08/2023 14:58
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/08/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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08/08/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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31/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/07/2023
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06/07/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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19/06/2023 16:32
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.596,98)
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03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 02/06/2023
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01/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 31/05/2023
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16/05/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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02/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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02/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2023
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11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LENILZA ASSIS GANIER em 10/03/2023
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10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2023
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04/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/03/2023
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03/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 02/03/2023
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02/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
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02/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/03/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de LENILZA ASSIS GANIER em 28/02/2023
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24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de LENILZA ASSIS GANIER em 23/02/2023
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2023
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16/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
15/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
13/02/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
10/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/02/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
08/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/01/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação (REITERA FEITO À ORDEM PREVENÇÃO)
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16/12/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
07/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
07/12/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/12/2022 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LENILZA ASSIS GANIER
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22/11/2022 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2022
-
26/10/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2022
-
05/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Tutela)
-
05/10/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (REITERA FEITO A ORDEM PREVENÇÃO 1VT CAMPOS)
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04/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2022
-
03/10/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
03/10/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/10/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
30/09/2022 02:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
28/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LENILZA ASSIS GANIER em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/09/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação (FEITO À ORDEM PREVENÇÃO 1VT CAMPOS)
-
16/09/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/09/2022 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LENILZA ASSIS GANIER
-
14/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/09/2022 16:01
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LENILZA ASSIS GANIER
-
30/08/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/08/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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