TST - 0100298-97.2020.5.01.0243
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adc5c6 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Há deferimento de expedição de alvará para recebimento de FGTS Expeça-se a Secretaria os devidos alvarás. A autora apresentou seus cálculos de liquidação.
Intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação. LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
27/09/2024 20:01
Baixa Definitiva
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27/09/2024 20:01
Transitado em Julgado em 27.09.2024
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03/09/2024 07:00
Publicado despacho em 03.09.2024.
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02/09/2024 19:00
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S.A. e provido
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30/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2023 13:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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