TRT1 - 0100921-81.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b0e29 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.49e43b3, para fixar em R$ 24.435,62 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 22.281,52 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.028,18 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.125,92 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA LOPES DA SILVA -
07/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIA LOPES DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100921-81.2024.5.01.0483 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FABRICIA LOPES DA SILVA, SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA Para ciência do acórdão de ID faae30b. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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21/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LOPES DA SILVA
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21/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 09:14
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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05/02/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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