TRT1 - 0101409-77.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ALCENIR PEREIRA MARQUES
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05/09/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) NEANDER SODRE MARINS
-
04/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/08/2025 13:12
Audiência de instrução designada (30/09/2025 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 07/08/2025
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06/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
18/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
18/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/07/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:00
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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26/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
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26/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:22
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 12/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 08/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 07/05/2025
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06/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101409-77.2024.5.01.0243 : PAULO ROBERTO PORTO : BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial - Id 12ada2d Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PORTO -
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
30/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f7ecc proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em relação ao requerimento #id:474ca57, nada a deferir, uma vez que o feito está contestado e tal alegação não foi trazida pela ré. A Ré impugnou o valor dos honorários periciais estimados, sob argumento de que o limite previsto no art. 790-B da CLT, regulamentado pelo CSJT, é de R$ 1.000,00, sugerindo o arbitramento de honorários em R$1500,00.
Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final.
O intuito é possibilitar o prosseguimento do processo, eis que tem sido cada vez mais difícil encontrar profissional que assuma o encargo com o valor de honorários limitados a R$ 1.000,00.
Mesmo anteriormente, quando o valor era limitado a R$ 1.220,00.
Em que pese o valor determinado pelo CNJ (Resolução 347/19 - CSJT), infelizmente, não é possível conseguir profissional que assuma o encargo.
Ante esta experiência com inúmeras ações, este Juízo modificou seu entendimento para que o profissional estimasse o valor dos honorários.
Evidentemente e com esta alteração de entendimento deste Juízo, o(a) Expert tem ciência de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Nesta ação a perícia é essencial para o deslinde da controvérsia.
E este trabalho, além de essencial, necessita especialidade no caso e demanda expertise, ante seus múltiplos aspectos, conforme justificado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), é reiterado neste ato por este Juízo.
Desta forma, defiro a estimativa de honorários apresentada pelo(a) i. perito(a), fixando os honorários em R$ 5.832,00, eis que o art. 14, § único, c/c art. 18 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Egrégio permite esta exceção. (https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/4164316/10/Prov2024-0001_PresCorreg-C.htm): “O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela do Anexo I, em razão do grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, submetendo as justificativas ao Presidente do Tribunal, a quem compete autorizar o pagamento..” "Art. 18.
Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável." Na hipótese do sucumbente fazer jus à gratuidade, o presente despacho deverá fundamentar o valor a ser pago pela União.
E, não sendo o caso, a quantia será executada como legalmente determinado.
Em relação à antecipação requerida pelo i. perito, indefiro, ante o disposto no art. 790-B, CLT.
Dê-se ciência às partes, e ao(à) Sr(a).
Perito(a) para que dê início ao seu trabalho. \lmp NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
28/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 25/04/2025
-
15/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101409-77.2024.5.01.0243 : PAULO ROBERTO PORTO : BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de apresentação de Proposta de Honorários Periciais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PORTO -
09/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
09/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
08/04/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3062447 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:5b8377f , nomeio perito(a) o Dr.
FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES (especialidade ortopedia e traumatologia – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência.
A perícia versará sobre comprovação de nexo causal entre a doença que acomete o autor e a atividade labora em favor da empresa ré, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara ficando deferido desde já a notificação às partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
24/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
24/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
24/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/02/2025 13:38
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/02/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 12:39
Audiência una realizada (11/02/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 09/12/2024
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PORTO em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
29/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/11/2024 15:24
Audiência una designada (11/02/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
28/11/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
28/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PORTO
-
27/11/2024 12:33
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ROBERTO PORTO
-
27/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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