TRT1 - 0100368-58.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA DE CAMPOS em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
02/08/2025 21:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4e9a84d) para Manifestação
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
29/07/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA DE CAMPOS em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
-
17/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA DE CAMPOS em 10/07/2025
-
27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caae6e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por JANAINA DA SILVA DE CAMPOS em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: determinar que a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 7/10/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e, por fim, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial de fevereiro de 2023;aviso prévio indenizado (48 dias);férias integrais dos períodos aquisitivos de 01/02/2019 a 31/01/2020 e 01/02/2020 a 31/01/2021 e 01/02/2021 a 31/01/2022, em dobro, com 1/3;férias integrais do período aquisitivo 01/02/2021 a 31/01/2022, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais, com o terço constitucional (2/12);13º salário proporcional (4/12);segunda parcela do 13º salário de 2022;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%.multa do art. 477, § 8º, da CLT; Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, conforme parâmetros da fundamentação, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado .
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA DE CAMPOS -
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
26/06/2025 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/06/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
26/06/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
18/06/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/06/2025 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
17/06/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
07/04/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100368-58.2025.5.01.0205 : JANAINA DA SILVA DE CAMPOS : COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JANAINA DA SILVA DE CAMPOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 17/06/2025 08:36 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA DE CAMPOS -
04/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/04/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA DE CAMPOS
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-58.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:04
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101017-53.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 21:49
Processo nº 0100322-58.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 13:48
Processo nº 0100486-65.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Rodrigo Alves David
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 14:27
Processo nº 0100214-67.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Mendonca de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 12:01
Processo nº 0100340-73.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 15:29