TRT1 - 0100882-04.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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22/05/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100882-04.2022.5.01.0015 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
09/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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07/05/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-78
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07/04/2025 12:52
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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04/04/2025 22:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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26/03/2025 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100882-04.2022.5.01.0015 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, ante o indeferimento da prova pericial formulado em audiência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante; por feito, a total improcedência da demanda, fica prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto às diferenças salariais pelo incorreto enquadramento do autor no PCCS 2017 bem como condenava a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência, fixando-os em 5%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
19/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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18/03/2025 09:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/03/2025 09:37
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-78 e não provido
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/01/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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