TRT1 - 0100344-33.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2025 17:10
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 09:46 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 02/05/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMANDHA CORREA COSTA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100344-33.2025.5.01.0301 : AMANDHA CORREA COSTA : SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): AMANDHA CORREA COSTA Ficam os advogados notificados para tomar ciência da Decisão id.b6f3d86, bem como da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 21/05/2025 às 09:46 horas.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDHA CORREA COSTA -
31/03/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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31/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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31/03/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) AMANDHA CORREA COSTA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-33.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 18:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2025 17:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 09:46 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 22:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 22:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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