TRT1 - 0100374-62.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100374-62.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 13/08/2025 às 09:15, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA -
26/06/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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26/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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26/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA em 08/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA em 03/04/2025
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02/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:01
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/03/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/03/2025 08:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA
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27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100374-62.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STEFANNY CORREA DA SILVA
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25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/03/2025 17:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/03/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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