TRT1 - 0100885-51.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO MESQUITA DA SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100885-51.2023.5.01.0070 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SANDRO MESQUITA DA SILVA RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: - deferir o pagamento de horas extras, isto no que se refere aos meses em que os controles de ponto eletrônico, anexados aos autos, apresentam-se apócrifos, na base adicional de 50%, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação, levando-se em consideração, para tal, o que dispõem as Súmulas nºs 264 e 347 do TST, com integração de todas as horas extras laboradas, adotando-se como parâmetro a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 22h às 08h, com quinze minutos de intervalo intrajornada.
O pagamento de horas extras é devido em relação ao labor que exceder à quadragésima quarta hora semanal, acrescido de 50%, com divisor 220, observado o período imprescrito.
Ante a natureza salarial e a habitualidade do labor extraordinário, são devidos os reflexos e integrações legais, nos termos das Súmulas nºs 172, 376, II, e 63 do TST e 593 do STF, arts. 142, §5º, e 487, §5º, ambos da CLT, art. 7º da Lei nº 605/49, nos limites em que requeridos no Id nº 2dce5b2 - p. 27; - determinar o pagamento de 45 minutos extras por dia, a título de intervalo intrajornada suprimido, no que se refere aos meses em que foi anexado registro de ponto eletrônico e apócrifo, com acréscimo de 50%, cuja natureza é indenizatória; - deferir o pagamento do adicional noturno para as horas posteriores às 5h da manhã, haja vista que o reclamante trabalhava das 22h às 08h, isto no que se refere aos meses em que os controles de ponto são eletrônicos e apócrifos; - deferir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; - condenar as reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais são fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Invertam-se os ônus sucumbenciais.
Arbitrado o valor da condenação, de maneira provisória, em R$10.000,00.
Custas de R$200,00 pelas reclamadas.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto à subsidiariedade do ente público e ficou vencido quanto às horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MESQUITA DA SILVA -
19/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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19/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MESQUITA DA SILVA
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10/02/2025 10:04
Conhecido o recurso de SANDRO MESQUITA DA SILVA - CPF: *17.***.*92-90 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/11/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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