TRT1 - 0101446-69.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS RICARDO FURST em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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30/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS RICARDO FURST
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27/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 12:37
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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20/05/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c335e76 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 30/01/2025, ID 42577ed, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 520ef47.
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito. À conclusão. MACAE/RJ, 18 de março de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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