TRT1 - 0100993-23.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2025 16:38
Acolhida a exceção de pré-executividade de ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAFAEL SILVA PERES
-
11/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/08/2025 13:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/08/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 08:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/06/2025
-
05/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
25/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
17/04/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
08/04/2025 09:38
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 09:38
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025
-
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c73249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, reconhecida a relação de emprego desde 01.11.2023, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA a pagar a THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, o seguinte título: - aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional 2024 (7/12); férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (9/12).
Juros e correção monetária na forma da lei.
A ré deverá comprovar nos autos que retificou a CTPS da autora no e-social, para que ali passe a constar a data de início do contrato em 01.11.2023 e data da dispensa em 11.08.2024, considerado o aviso prévio indenizado de 30 dias.
Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial.
Também comprovará a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS+40%, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença - art. 20 da Lei 8036/90.
Prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única no valor de R$ 1.000,00 para a autora – art. 537 do CPC, devendo a Secretaria expedir ofício – art. 39 da CLT.
Em caso de descumprimento referente à comunicação de dispensa, libere-se o FGTS por alvará – s. 389 do TST.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pelas diferenças dos depósitos do período contratual, inclusive a indenização de 40%, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante, em especial o valor comprovadamente recebido a título de verbas rescisórias (R$ 515,60 – ID a8cd34f).
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA -
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
17/03/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/02/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 13:18
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CARLA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100251-58.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 20:00
Processo nº 0010955-73.2014.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christovao Celestino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2014 13:44
Processo nº 0100624-30.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marivaldo Sena Sacramento
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 04:10
Processo nº 0100624-30.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marivaldo Sena Sacramento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2020 17:08
Processo nº 0100488-49.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Soares Amarante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:52