TRT1 - 0100308-97.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA
-
29/08/2025 16:32
Iniciada a execução
-
29/08/2025 14:41
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
19/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA
-
19/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2025 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100497-85.2019.5.01.0007
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
06/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA
-
06/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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04/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA
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04/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/05/2025
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20/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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05/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 24/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 04/04/2025
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19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd4886 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA -
18/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA
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18/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/03/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/03/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100308-97.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 12:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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