TRT1 - 0100855-56.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 21:44
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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24/04/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO em 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635e446 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:21e1dda Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
01/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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01/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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01/04/2025 15:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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31/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/03/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d505fed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante,condenar VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA – EPP a pagar a BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - salário de setembro de 2023; saldo de salários de 13 dias de outubro de 2023; 13º salário proporcional 2023 (9/12); férias 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (8/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - diferenças de intervalo intrajornada.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 14.10.2023.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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17/03/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/03/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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14/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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01/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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30/07/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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