TRT1 - 0101022-42.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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18/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/08/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA ROSA em 26/06/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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10/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA ROSA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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10/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/04/2025 13:02
Iniciada a execução
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09/04/2025 14:52
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA ROSA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be137c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101022-42.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por GUSTAVO OLIVEIRA ROSA, em face de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a ré nas seguintes obrigações: - Pagamento das verbas rescisórias, a saber: Aviso prévio (39 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011, 13º salário proporcional (07/12), 13º salário ref./ano 2022 e 2023, férias vencidas 2022/2023, acrescidas de 1/3, férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3, férias proporcionais (06/12), acrescidas de 1/3. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT. - Pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. - Pagamento dos depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes e multa de 40% sobre todo o FGTS.
Os valores devidos apurados em liquidação por cálculo integram a presente sentença.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO OLIVEIRA ROSA -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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17/03/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.176,67
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17/03/2025 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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17/03/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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31/01/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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30/01/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/12/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA ROSA em 06/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 04/11/2024
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25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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24/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO OLIVEIRA ROSA
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24/10/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/10/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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