TRT1 - 0100264-30.2025.5.01.0023
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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15/07/2025 09:49
Audiência una designada (05/11/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 08:18
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES XAVIER BARRETO em 04/07/2025
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26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e215bd4 proferida nos autos.
Apresentou a Reclamada exceção de incompetência territorial (ID. 620d1b5), alegando que a competência para julgar a presente reclamatória é da comarca de São João de Meriti, haja vista ter sido o local de prestação de serviços do Reclamante.
O Excepto, por sua vez, informa que a prestação de serviços também abrangia bairros no município do Rio de Janeiro, motivo pelo qual requer a flexibilização do disposto no art. 651 da CLT para deferir o processamento da ação nesta comarca, em atenção ao princípio da hipossuficiência do empregado (ID. 8ecf51f).
Passo a decidir.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no foro de prestação dos serviços, salvo quando o empregador realizar atividades em outros locais, quando então a lei faculta ao empregado apresentar a ação tanto no foro da localidade onde tiver prestado serviços, quanto naquele em que foi firmado o contrato (art. 3º, caput e § 3º, do art. 651, CLT).
Da análise dos autos verifica-se que a contratação ocorreu no município de São João de Meriti, e que a prestação de serviços ao empregador ocorria essencialmente no município de Duque de Caxias.
Assim, acolho a exceção de incompetência territorial arguida, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência da Comarca de Duque de Caxias/RJ para julgamento da lide.
Excluo, neste ato, o feito da pauta designada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, redistribua-se o processo livremente a uma das Varas de Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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25/06/2025 10:47
Acolhida a exceção de incompetência
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23/06/2025 09:47
Audiência una cancelada (10/07/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f337cb proferido nos autos.
Ao Excepto.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES XAVIER BARRETO -
11/06/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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11/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2025 15:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de CHARLES XAVIER BARRETO em 05/06/2025
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04/06/2025 03:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100264-30.2025.5.01.0023 RECLAMANTE: CHARLES XAVIER BARRETO RECLAMADO: P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) DR da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 10/07/2025 09:30 , na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANGELA MARCIA TAVARES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
27/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 17:24
Expedido(a) mandado a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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27/05/2025 17:24
Expedido(a) edital a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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27/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:52
Audiência una designada (10/07/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2025 14:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/05/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100264-30.2025.5.01.0023 : CHARLES XAVIER BARRETO : P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL ,devendo comparecer à audiência no dia 26/06/2025, às 09:40, Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer ao formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá (ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudos Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, PCMSO, e PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, cabendo a intimação pelos respectivos advogados na forma do art. 455 do CPC.7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma da S. 74 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
CATARINA CARVALHO FALCAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
16/05/2025 23:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 23:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 22:03
Expedido(a) edital a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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16/05/2025 22:03
Expedido(a) edital a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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16/05/2025 22:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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16/05/2025 22:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
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12/05/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de CHARLES XAVIER BARRETO em 02/04/2025
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac163f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial.
Cite-se a ré e intime-se a parte autora.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 09/05/2025, às 09h50min.
Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES XAVIER BARRETO -
20/03/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
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20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
20/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES XAVIER BARRETO
-
20/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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