TRT1 - 0100244-12.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/09/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES
-
17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO DA SILVA SANTOS
-
17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO DA SILVA SANTOS
-
17/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/09/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/09/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc94d94 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100244-12.2022.5.01.0551 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO (RJ54266) Recorrido: Advogado(s): PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES JAIRO DA SILVA MOTA (RJ213817) Recorrido: Advogado(s): RIVELINO DA SILVA SANTOS ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA (RJ199382) RECURSO DE: SENTEX INDUSTRIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 2af4297; recurso apresentado em 12/08/2025 - Id 6cc526d).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SENTEX INDUSTRIAL LTDA. -
05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
05/09/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
02/09/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/09/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f99123 proferido nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100244-12.2022.5.01.0551 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO (RJ54266) Parte: Advogado(s): PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES JAIRO DA SILVA MOTA (RJ213817) Parte: Advogado(s): RIVELINO DA SILVA SANTOS ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA (RJ199382) Visto etc.
A Súmula 128, I do TST, determina ser ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
A sentença fixou o valor da condenação em R$188.000,57, com custas de R$3.760,01, pela reclamada (Id.9a7cf17).
Em sede de recurso ordinário, a ré comprovou corretamente o preparo recursal, tendo recolhido o valor de R$13.133,46, a título de depósito recursal (Id.83de437). O Colegiado manteve o valor da condenação (Id.a128fcd).
Neste contexto, deveria a ora recorrente ter observado, quando da interposição do recurso de revista de Id. c88781a, o valor do teto fixado na tabela editada pelo TST e vigente à época da apresentação do recurso, ou o suficiente para a garantia do juízo, o que primeiro ocorresse. Verifica-se, no entanto, que a parte recorrente depositou o valor de R$14.494,24 (Id.c4f8a58).
Nesse passo, conforme o artigo 1007, § 2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem como a nova redação da OJ 140, da SBDI-1, do TST, intime-se a reclamada, ora recorrente, SENTEX INDUSTRIAL LTDA. , para complementar o valor do depósito recursal, nos termos da Súmula 128, I do TST, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SENTEX INDUSTRIAL LTDA. -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
21/08/2025 12:53
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/08/2025 21:39
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/08/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIVELINO DA SILVA SANTOS em 15/08/2025
-
12/08/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES
-
30/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO DA SILVA SANTOS
-
30/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
30/07/2025 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIVELINO DA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*46-59
-
11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
09/07/2025 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/07/2025 19:32
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENTEX INDUSTRIAL LTDA. em 03/07/2025
-
24/06/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES
-
17/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
17/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO DA SILVA SANTOS
-
13/06/2025 15:23
Conhecido o recurso de SENTEX INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-53 e não provido
-
13/06/2025 15:23
Conhecido o recurso de RIVELINO DA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*46-59 e provido em parte
-
17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
15/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENTEX INDUSTRIAL LTDA. em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100244-12.2022.5.01.0551 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SENTEX INDUSTRIAL LTDA., RIVELINO DA SILVA SANTOS RECORRIDO: RIVELINO DA SILVA SANTOS, SENTEX INDUSTRIAL LTDA., PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES DESTINATÁRIO(S): SENTEX INDUSTRIAL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:7aff3a3Id : "...Assim, para evitar eventual nulidade processual, intime-se as reclamadas para que apresentem contrarrazões ao recurso ordinário da parte autora, no prazo legal.." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SENTEX INDUSTRIAL LTDA. -
29/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO LIMPE SANI PROJETOS E SOLUCOES
-
29/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SENTEX INDUSTRIAL LTDA.
-
29/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/04/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100244-12.2022.5.01.0551 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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