TRT1 - 0100377-53.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,01)
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31/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025
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23/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA DAS MERCES GOMES em 11/07/2025
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11/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5718af8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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27/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELA DAS MERCES GOMES em 26/06/2025
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100377-53.2021.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCELA DAS MERCES GOMES RECLAMADO: HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELA DAS MERCES GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás de #id:1d5df63 e #id:9028c48 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DAS MERCES GOMES -
12/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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12/06/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2,01)
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12/06/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 40,21)
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025
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06/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be4a95 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id. ad83c32, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Réu no Id. 78d1c8a , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de Id8d89236 , em R$ 42,22 , conforme abaixo demonstrado: R$ 40,21 ao Autor; R$ 2,01a título de Honorários Advocatícios; Devido pelo Autor às Reclamadas a importância de R$ 868,52 a título de Honorários Advocatícios ao Patrono do Réu, em condição suspensiva de exigibilidade, enquanto não comprovada a alteração do estado de hipossuficiência do Autor.
Há depósito recursal da 2ª Reclamada em Id 1df846c .
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DAS MERCES GOMES -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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14/05/2025 15:28
Homologada a liquidação
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14/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELA DAS MERCES GOMES em 26/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacdb17 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intimem-se as partes rés para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de designação de pericia às suas expensas. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 17:03
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 17:03
Transitado em julgado em 06/03/2025
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14/03/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2024 23:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2024
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07/02/2024 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/01/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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25/01/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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25/01/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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25/01/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA DAS MERCES GOMES sem efeito suspensivo
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24/01/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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23/01/2024 04:51
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 22/01/2024
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22/01/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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06/12/2023 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,48
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06/12/2023 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELA DAS MERCES GOMES
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18/08/2023 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/08/2023 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2023 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/08/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 05:53
Audiência de instrução realizada (01/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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20/04/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 16:19
Audiência de instrução designada (01/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2023 14:33
Audiência de instrução realizada (19/04/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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04/07/2022 14:27
Audiência de instrução designada (19/04/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2022 14:27
Audiência de instrução cancelada (10/10/2022 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2022 05:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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04/02/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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23/12/2021 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/09/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA E PROVAS)
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25/08/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Representação processual)
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19/08/2021 14:41
Audiência inicial realizada (19/08/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2021 14:05
Audiência de instrução designada (10/10/2022 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2021 14:05
Audiência inicial cancelada (19/08/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2021 09:12
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 5ca58da) para Solicitação de Habilitação
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19/08/2021 09:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Substabelecimento)
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19/08/2021 06:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/08/2021 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/06/2021 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (1ª Reclamada)
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19/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 17:55
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
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17/05/2021 17:55
Expedido(a) notificação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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17/05/2021 17:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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29/04/2021 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/04/2021 12:22
Audiência inicial designada (19/08/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 19:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/04/2021 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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