TRT1 - 0100377-53.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5718af8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DAS MERCES GOMES -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be4a95 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id. ad83c32, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Réu no Id. 78d1c8a , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de Id8d89236 , em R$ 42,22 , conforme abaixo demonstrado: R$ 40,21 ao Autor; R$ 2,01a título de Honorários Advocatícios; Devido pelo Autor às Reclamadas a importância de R$ 868,52 a título de Honorários Advocatícios ao Patrono do Réu, em condição suspensiva de exigibilidade, enquanto não comprovada a alteração do estado de hipossuficiência do Autor.
Há depósito recursal da 2ª Reclamada em Id 1df846c .
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 14:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2024 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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23/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/09/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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16/09/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELA DAS MERCES GOMES
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05/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2024
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 04/06/2024
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03/06/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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03/05/2024 17:01
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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03/05/2024 17:01
Conhecido o recurso de MARCELA DAS MERCES GOMES - CPF: *53.***.*14-43 e não provido
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/03/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/02/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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