TRT1 - 0100557-10.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIANA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
30/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIANA SILVA em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIANA SILVA em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 09/09/2024
-
07/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
04/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIANA SILVA em 26/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
15/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
06/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 22/07/2024
-
16/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/07/2024 12:49
Iniciada a execução
-
15/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
12/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
12/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIANA SILVA em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519227c proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 11.790,05Honorários Advocatícios R$ 1.201,75 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.165,15Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 283,14TOTAL GERAL DEVIDO R$ 14.440,09 ATUALIZADO EM 25/06/2024Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.Decorrido in albis, determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do valor discriminado na planilha anexa.Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Decorrido o prazo in albis, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
25/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
25/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
25/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIANA SILVA
-
25/06/2024 11:28
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
05/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
05/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
04/06/2024 14:11
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 16:00
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/05/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/05/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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