TRT1 - 0100495-56.2016.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c8736 proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id dc92b6c, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas já recolhidas quando da interposição do Recurso de revista (id 97a54ce).
No prazo de 30 dias a contar do pagamento para a última parcela do acordo, deverá a parte ré comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, observada a proporcionalidade entre o valor do acordo e a decisão homologatória de id dd48e89, sob pena de execução via Sisbajud.
Adimplido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER GOMES MAGALHAES -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48e89 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100495-56.2016.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: WAGNER GOMES MAGALHAES ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, CNPJ: 00.***.***/0001-31 DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria (#id:dd26b79).
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:ce09a02, para fixar o valor TOTAL da execução em R$20.483,17, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 10/12/2024, sendo: R$16.669,39, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.813,78, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER GOMES MAGALHAES -
28/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2024 12:45
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 07:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 01/02/2024
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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19/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/12/2023 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2023 09:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. em 10/08/2023
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11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 10/08/2023
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10/08/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
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28/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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20/07/2023 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/07/2023 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-31
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26/06/2023 15:50
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 4 em mesa 18-07-2023 ()
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25/05/2023 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/09/2022 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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24/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2020
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24/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. em 23/10/2020
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24/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 23/10/2020
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20/10/2020 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/10/2020 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2020
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10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2020
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10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2020
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10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/10/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA S/A
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09/10/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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09/07/2020 09:00
Conhecido o recurso de Wagner Bandeira de Medeiros e provido em parte
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06/07/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Adiamento de Julgamento)
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02/07/2020 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2020
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26/06/2020 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 10:45
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 10:00:00, Sala 2 Des. Alkmim 08-07-2020 ()
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01/06/2020 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2020 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/06/2020 09:52
Retirado de pauta o processo
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12/05/2020 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de adiamento sessão de julgamento)
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08/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2020
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07/05/2020 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 14:13
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Alkmim 25-05-2020 ()
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17/04/2020 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2020 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/09/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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