TRT1 - 0001137-04.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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28/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2974c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 7baf8d2, na qual a Secretaria certificou a inexistência de registros vinculados ao CNPJ da empresa executada Fisco Serviços Ltda. (40.***.***/0001-98) na base da JUCERJA, indefiro o pedido de nova expedição de ofício àquela Junta Comercial.
Ademais, diante do teor da certidão de Id d42ed57, na qual se registrou que, após novas diligências realizadas por ordem deste Juízo, foram identificados os sócios da empresa executada, com CPF completo, mediante cruzamento de dados obtidos nas plataformas “Redesim” e “Portal da Transparência” com os sistemas internos do PJe, dê-se ciência ao exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito, podendo, inclusive, se for de seu interesse, requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios Maria Cecília Pereira (CPF *02.***.*01-97) e Otavio Rodrigues da Fonseca (CPF *68.***.*01-00).
Advirta-se que, no caso de inércia, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIAS BARBOSA -
23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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23/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dfd9d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIAS BARBOSA -
20/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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20/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS BARBOSA em 14/02/2025
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18/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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17/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/11/2024 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/10/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS BARBOSA em 18/09/2024
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06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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05/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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02/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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01/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/02/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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24/02/2024 17:09
Iniciada a execução
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de FISCO SERVICOS LTDA. - ME em 25/01/2024
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 21:50
Expedido(a) edital a(o) FISCO SERVICOS LTDA. - ME
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02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS BARBOSA em 31/08/2023
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24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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22/08/2023 18:33
Homologada a liquidação
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21/08/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/08/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/08/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/08/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2023 02:08
Decorrido o prazo de FISCO SERVICOS LTDA. - ME em 15/02/2023
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15/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FISCO SERVICOS LTDA. - ME
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12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/11/2022
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09/11/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (exclusão União AIRR E ID 5b3c474)
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27/10/2022 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/10/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS BARBOSA
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15/10/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2022 15:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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