TRT1 - 0100285-83.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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24/07/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CBFARMA LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES MARTINS em 22/07/2025
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22/07/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
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08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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08/07/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA CBFARMA LTDA
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02/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 17:52
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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25/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/06/2025 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
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18/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e0f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por JEFFERSON SOARES MARTINS em face de DROGARIA CBFARMA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Condena-se a ré, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme tópico próprio, na fundamentação desta sentença. Prazo de oito dias para cumprimento da presente sentença. Nos termos do recente julgamento das ADIs nº 5867 e 6021, pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, que declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária para os créditos trabalhistas, aplique-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial.
Saliente-se que na fase pré-judicial são devidos também os juros de mora (previstos no art. 39, § 1º, da Lei 8177/91).
Ainda com base na decisão proferida em embargos de declaração, pelo Eg.
Supremo, no âmbito do mesmo julgamento, entende-se que a fase pré-processual abrange desde a lesão do direito judicialmente reconhecida até a distribuição da ação.
A partir deste marco temporal, adote-se apenas a taxa Selic. Observe-se o entendimento consubstanciado na súmula nº 381 do Col.
TST. Acresça-se à condenação juros, ex vi legis, e correção monetária, na forma do entendimento consubstanciado na súmula nº 381 do Col.
TST. Retenham-se as cotas fiscal e previdenciária a cargo do reclamante e observem-se os entendimentos firmados pela súmula nº 368, II e III, do Col.
TST e OJ nº 400 da SDI-1. Na forma da Lei nº 10.035/00, explicita-se que incide contribuição previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº 3048/99, art. 21. Deve-se atentar, ainda, para os limites impostos à pretensão, conforme valores atribuídos para cada parcela, devidamente atualizados, nos termos do art. 840 da CLT e em atenção ao disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT. Sentença publicada líquida, conforme planilha de cálculos em anexo, ID a80166d, que passa a integrar a presente decisão, para todos os efeitos legais. Custas de R$ 428,95, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 21.447,74. Intimem-se as partes. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOARES MARTINS -
13/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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13/06/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,95
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13/06/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEFFERSON SOARES MARTINS
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13/06/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 17:32
Audiência una realizada (10/06/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA CBFARMA LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA CBFARMA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA CBFARMA LTDA em 02/06/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100285-83.2025.5.01.0062 : JEFFERSON SOARES MARTINS : DROGARIA CBFARMA LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA CBFARMA LTDAEndereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 10/06/2025 09:30 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** jucerja/ infojud Certidão 25052313551109700000228844236 Despacho Despacho 25052209535337200000228692501 E-Carta - Objeto Devolvido - DROGARIA CBFARMA LTDA Certidão 25052209522079200000228692373 Intimação Intimação 25042412504531600000226267404 Intimação Intimação 25042412504511900000226267403 Intimação Intimação 25042412504492800000226267400 Notificação Notificação 25042412504473500000226267397 Decisão Decisão 25032107543556900000223600122 Certidão de Distribuição Certidão 25031410135569800000222952486 RELATORIO_CALCULO_225_DATA_14022025_HORA_120950 Planilha de Cálculos 25031410125664100000222952368 06.
CTPSDigital_18304479710_17-01-2025_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031410084765600000222951760 05.
Comprovante de endereço Documento Diverso 25031410084743800000222951759 04.
Carteira de identidade Documento de Identificação 25031410084723600000222951758 03.
Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25031410084696500000222951757 02.
Procuração assinado Procuração 25031410084666300000222951755 Petição Inicial Petição Inicial 25031410072320400000222951602 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CBFARMA LTDA -
23/05/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
-
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
-
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
-
23/05/2025 13:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES MARTINS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA CBFARMA LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES MARTINS em 07/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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24/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES MARTINS
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24/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
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24/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CBFARMA LTDA
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21/03/2025 16:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/03/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/03/2025 22:11
Audiência una designada (10/06/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 07:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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