TRT1 - 0100286-68.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA em 12/09/2025
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31/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA
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29/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA em 28/08/2025
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14/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA
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14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA em 13/08/2025
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21/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA
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21/07/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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08/07/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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04/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/07/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA
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18/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/06/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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09/06/2025 11:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.200,00
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09/06/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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09/06/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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05/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/06/2025 11:06
Audiência una realizada (03/06/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100286-68.2025.5.01.0062 : MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES : PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 03/06/2025 11:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES -
31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PALO ALTO NETWORKS (BRASIL) LTDA
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31/03/2025 10:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e129c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “1”, "2" e "3" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de março de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES -
20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GONZALEZ ALVES
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20/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-68.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 16:57
Audiência una designada (03/06/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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