TRT1 - 0100716-79.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bdd195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
20/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
20/01/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/01/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/01/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
10/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 28/11/2024
-
12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
29/10/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/10/2024 14:01
Juntada a petição de Acordo
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
01/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
01/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 16/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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05/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
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05/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2024
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 26/08/2024
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23/08/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
07/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
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07/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d9c804d) para Manifestação
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29/07/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/07/2024 15:02
Iniciada a execução
-
25/07/2024 15:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9f2bea9) para Manifestação
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/07/2024
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 24/07/2024
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24/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b0475 proferida nos autos.
MAMCHOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.O autor apresentou cálculos na petição de Id ed42f8a, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnação e os valores que entende devidos.Totalmente dissonantes da coisa julgada os cálculos do autor, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, os quais HOMOLOGA-SE, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, para ajuste quanto a apuração do FGTS devido, bem como, quanto ao valor da multa de 1% aplicada em sede de embargos.Não tendo a ré aplicado juros e correção monetária em seus cálculos, foi determinado pelo juízo a devida atualização, nos termos da r. sentença, e, estando nos limites da coisa julgada, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 18/07/2024, são devidos os valores na seguinte forma:Líquido do(a) autor(a): R$ 4.227,05;Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 422,70;TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 4.649,75 + Custas R$ 113,17, pela(s) ré(s).Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a 1a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
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18/07/2024 17:27
Homologada a liquidação
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18/07/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/07/2024
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08/07/2024 10:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100716-79.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: RICARDO OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2024.MARINA CAMPOS BETAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 21/06/2024
-
17/06/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
05/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
05/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/06/2024 12:57
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 12:57
Transitado em julgado em 22/05/2024
-
05/06/2024 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2023
-
19/07/2023 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
11/07/2023 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 06:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2023
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11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 10/07/2023
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10/07/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
26/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
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26/06/2023 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
26/06/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 23/06/2023
-
21/06/2023 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/06/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
14/06/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
14/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 12/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
29/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
29/05/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/05/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
29/05/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
15/05/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/05/2023 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2023 12:59
Juntada a petição de Réplica
-
27/04/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 14:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/04/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 06/02/2023
-
18/01/2023 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2023 21:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
11/01/2023 17:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
09/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
09/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 11:47
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/12/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/12/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
05/12/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
05/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 01/12/2022
-
01/12/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/11/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
29/11/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 10/10/2022
-
10/10/2022 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 07/10/2022
-
07/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/10/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AS ALEGAÇÕES DA 1ª RECLAMADA)
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 05/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
30/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
30/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/09/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
29/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
29/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
27/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
27/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/09/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
26/09/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
21/09/2022 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/09/2022 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
09/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO)
-
27/08/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA em 26/08/2022
-
26/08/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
26/08/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO)
-
17/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO SENDAS)
-
12/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
12/08/2022 11:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO OLIVEIRA DA COSTA
-
12/08/2022 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/08/2022 10:56
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/08/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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