TRT1 - 0100156-37.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/06/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.000,00)
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16/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 328,23)
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16/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 149,24)
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16/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.047,58)
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16/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.085,95)
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09/06/2025 13:06
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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07/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) alvará a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) alvará a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 01:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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02/06/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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30/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1614975 proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o pagamento da condenação em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
08/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/05/2025 16:25
Iniciada a execução
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06/05/2025 16:24
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 24/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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02/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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02/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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02/04/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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28/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851dfda proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
27/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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26/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a2b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA, reclamante, em face de TRANZIRAN TRANSPORTES EIRELI, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora as seguintes verbas: - Adicional de insalubridade (s), em grau máximo, no importe de 40%, incidente sobre o valor do salário mínimo; Honorários advocatícios (i) de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Tendo a ré sido vencida na pretensão objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais, na forma do art. 790-B, da CLT, em favor do perito, Renato Dangello Gonçalves dos Santos, no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de Id 285def3.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$149,24, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$7.461,76.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA -
20/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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20/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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20/03/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,24
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20/03/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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20/03/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/03/2025 22:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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19/08/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 13/08/2024
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30/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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29/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
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29/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 19/07/2024
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11/07/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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10/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024
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25/06/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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14/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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14/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 22/05/2024
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29/04/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 22/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 11/04/2024
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21/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 20/03/2024
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21/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 20/03/2024
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16/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
15/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
12/03/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 22/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
09/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 24/01/2024
-
18/12/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
15/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 11/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 21/11/2023
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21/11/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/11/2023 21:51
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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30/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2023 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
15/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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