TRT1 - 0100322-10.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO em 25/07/2025
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24/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS
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22/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINTO DOS SANTOS
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22/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/07/2025 19:09
Iniciada a execução
-
20/07/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb1750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trago para apreciação os termos da petição de acordo de ID - 4327fb7. Considerando que as partes, devidamente assistidas por seus advogados, demonstram efetivo conhecimento dos efeitos jurídicos do ato com relação ao qual postulam homologação, homologo os termos do acordo, para que surtam seus devidos efeitos legais.
Retire-se o feito de pauta. Conforme termo de acordo homologado, declaram as partes que o valor total pago refere-se às verbas descritas no termo.
Expeça-se ofício para habilitação da Reclamante no Seguro Desemprego, observando as datas indicadas em item 2 do acordo.
Deverão os Réus comprovarem o pagamento do débito fiscal (INSS, custas e IRRF)em guia própria no prazo de 30 dias.
Custas fixadas em R$ 1.000,00, pro rata, sendo a Reclamante dispensada. Proceda a Secretaria às anotações de praxe em consonância com as orientações da Corregedoria no Ofício Circular - SCR nº 038-2023 , expedido em 4 de abril de 2023.
Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO -
13/07/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINTO DOS SANTOS
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11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO
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11/07/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 09:33
Audiência una cancelada (16/07/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/07/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/07/2025 11:28
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PINTO DOS SANTOS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PINTO DOS SANTOS em 24/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO em 15/04/2025
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PINTO DOS SANTOS
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS
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08/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINTO DOS SANTOS
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb369 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 16/07/2025 08:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO -
04/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA OLIVEIRA ALFREDO
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04/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 19:19
Audiência una designada (16/07/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100322-10.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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