TRT1 - 0100350-74.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 12/09/2025
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE CARVALHO
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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08/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 05/09/2025
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01/09/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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01/09/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 29/08/2025
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26/08/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 25/08/2025
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 18/08/2025
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12/08/2025 23:10
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 11/08/2025
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05/08/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 04/08/2025
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/07/2025
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22/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 18/07/2025
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18/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE CARVALHO
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17/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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24/06/2025 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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12/06/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GISELLE SANTOS DE CARVALHO em 22/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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11/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE CARVALHO
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11/04/2025 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db842a9 proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja "REINTEGRADA no mesmo Plano de Saúde, devendo ainda ser observado a mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência saúde contratado para os empregados ativos ou ainda que a Ré contrate um plano privado exclusivo para a Autorano prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), ou o valor que Vossa Excelência vier a entender, limitando a quantia da indenização em até R$ 5.000,00." A parte ré se manifestou no #id:d786719 pelo indeferimento.
O artigo 300 do CPC estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Analiso.
Incontroverso que a demissão sem justa causa da reclamante ocorreu em 02/09/2024, conforme TRCT juntado aos autos no #id:7d653d5.
Conforme ficou comprovado pela juntada dos recibos salariais nos #id:b2b5129, não havia contribuição da reclamante em relação ao plano de saúde e sim, coparticipação caso ocorressem consultas ou exames.
Em consonância à jurisprudência consolidada deste E.TRT, o Juízo entende que se o Plano de Saúde era custeado integralmente pela empresa, sem a contribuição do empregado, que arcava com parte dos custos apenas quando realizava consultas ou exames, não há direito à permanência após a demissão sem justa causa, conforme previsto no art. 30, caput e § 6o da Lei 9.656/98.
Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intimem-se as partes.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE SANTOS DE CARVALHO -
07/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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07/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE CARVALHO
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07/04/2025 14:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELLE SANTOS DE CARVALHO
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04/04/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-74.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 16:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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