TRT1 - 0100402-92.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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29/04/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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29/04/2025 00:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 11:11
Iniciada a execução
-
25/04/2025 12:04
Homologada a liquidação
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25/04/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b136349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 30490cf, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O ATENTO BRASIL S/A pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 2.000,00 até o dia 22/04/2025, mediante depósito na conta-corrente do patrono CARLOS ALBERTO GONÇALVES FRANCOI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº 31.***.***/0001-66, agência 0099-0, conta nº 12499-0 do Banco Bradesco.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 30%, conforme ajustado pelas partes, em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Considerando os elementos dos autos e o requerimento das partes constante da minuta para liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego, reputa-se a conversão da modalidade da dispensa para sem justa causa. Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro-desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, pelo saldo existente, registrando-se os seguintes dados: Nome da do empregado: MATHEUS ESCODEIRO SOUZA CPF: *64.***.*95-45 CTPS: Digital PIS: Não informado Nome do empregador: ATENTO BRASIL S/A CNPJ: 02.879.250 (CNPJ raiz) Datas de admissão e extinção do contrato: 06/05/2021 a 08/06/2023 O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da parte Reclamante MATHEUS ESCODEIRO SOUZA, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ciente neste ato a parte reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte Reclamante MATHEUS ESCODEIRO SOUZA.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS + 40% (R$ 1.000,00), indenização por danos morais (R$ 1.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 40,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Exclui-se o 2º réu.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/03/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/03/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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08/03/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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08/03/2025 00:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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08/03/2025 00:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/03/2025 00:59
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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08/03/2025 00:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 00:14
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 23:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 12:35
Juntada a petição de Acordo
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS ESCODEIRO SOUZA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS ESCODEIRO SOUZA em 20/09/2024
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18/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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17/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:21
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de MATHEUS ESCODEIRO SOUZA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ESCODEIRO SOUZA
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20/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/04/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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