TRT1 - 0100305-34.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100963-05.2018.5.01.0043
-
26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6451822 proferida nos autos.
Vistos etc.
Não cabe a homologação de eventual acordo pretendido nos autos desta execução provisória, nos termos do Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 61/2018.
O requerimento deve ser dirigido à instância superior competente, no processo principal.
Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal, permanecendo o feito sobrestado até ulterior deliberação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA DA SILVA -
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
-
25/06/2025 12:25
Proferida decisão
-
25/06/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
-
05/06/2025 16:55
Proferida decisão
-
05/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
-
30/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 19/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aef924 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:037b75e e os cálculos atualizados de #id:8de9435 por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0100963-05.2018.5.01.0043, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/04/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 3.525,44 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 27,79 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 529,52 (+) Custas Judiciais: R$ 76,95 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 4.159,70 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:a3e76c1, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 4.159,70, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 3) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido e decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 3.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, e a seguir sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; 3.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 3.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo. 3.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 3.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 3.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. 3.III.b.) Em caso de inércia, sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal.. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
-
08/05/2025 16:33
Homologada a liquidação
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08/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
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09/04/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/04/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/04/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6d887 proferido nos autos.
Incluo como 2º requerido o Município do Rio de Janeiro, tendo em vista que este faz parte do polo passivo da ação principal.
Intimem-se o(s) Executado(s) para ciência deste cumprimento provisório de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pelo(a) Exequente e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações do item 2, no caso de apresentação de novos cálculos; Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
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24/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DA SILVA
-
21/03/2025 14:34
Proferida decisão
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21/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 09:33
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 08:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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