TRT1 - 0101417-74.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/07/2025 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d7c1b proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: MARCIA GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo.
Juiz do Trabalho Convocado Relator.
Rio de Janeiro, 27/05/2025. Sidnei José de Almeida Junior Supervisor Jurídico DECISÃO DE SOBRESTAMENTO Visto etc.
Trata-se de recurso ordinário, cujo objeto é o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes do cargo de gari (COMLURB), decorrentes do realinhamento previsto no PCCS/2017, retroativas a outubro/2018.
Referida matéria está sendo discutida no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 - IRDR TEMA 29 do TRT/RJ - Assunto (CNJ): 13929 - Plano de Cargos e Salários ( https://www.trt1.jus.br/trt1/-/asset_publisher/WCjagKRg4OBz/content/0119956-55-2023-5-01-0000/7091413 ), sendo ali determinado, na sessão do dia 10.04.2025, a suspensão do julgamento dos recursos ordinários que tratem do tema.
Desta feita, torna-se necessário suspender o andamento processual até julgamento do Incidente.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC.
Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONCALVES DOS SANTOS
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27/05/2025 09:27
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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27/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/05/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101417-74.2024.5.01.0010 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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