TRT1 - 0101654-02.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME em 28/08/2025
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28/08/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT
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14/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME
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14/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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14/08/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME
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14/08/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT em 07/08/2025
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07/08/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT
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29/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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29/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE em 23/07/2025
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17/07/2025 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a9729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE em face de CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME e de CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 64,80 sobre o valor líquido da condenação de R$ 3.240,18.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME - CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT -
09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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09/07/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,80
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09/07/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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09/07/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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27/06/2025 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/06/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 19:49
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/06/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE em 26/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) TATIANE DA SILVA CUNHA
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) ADMILSON SOUZA MURICY JUNIOR
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) TATIANE DA SILVA CUNHA
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ADMILSON SOUZA MURICY JUNIOR
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18/03/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT
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18/03/2025 14:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34aa577 proferido nos autos.
Diante da certidão do oficial de justiça de #id:d6eef13, retiro o feito de pauta, redesignando a audiência para 12/06/2025 às 09:10.
Intime-se o autor da redesignação. Cite-se as reclamadas, sendo a 1ª reclamada na pessoa dos sócios (#id:2d09e97) por mandado, e por economia processual converto o rito em ordinário para possibilitar a citação da 1ª reclamada e seus sócios por edital, caso infrutífero a citação por oficial de justiça. ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:17
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/03/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/03/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT
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19/02/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CAHETHEL COMERCIO E SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA - ME
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19/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA NOBRE
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29/10/2024 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/10/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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