TRT1 - 0100548-94.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALICE DIAS SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100548-94.2020.5.01.0061 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ALICE DIAS SILVA RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, à exceção do tema relativo à nulidade da sentença por julgamento extra petita, em razão da absoluta falta de interesse processual, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, julgando-se totalmente improcedente a demanda, bem como afastar os honorários advocatícios devidos pela reclamada e impor o pagamento de honorários sucumbenciais devidos pela empregada beneficiária da gratuidade de justiça, à base de 10% dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração do seu estado de hipossuficiência nesse período, vedada a compensação com os créditos trabalhistas recebidos pelo autor nesta demanda ou em qualquer outra, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Ante a total inversão da sucumbência, custas pela reclamante, no valor de R$580,36 (quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), dispensada do recolhimento, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Por fim, sucumbente no objeto da perícia a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais devem ser pagos pela União, nos termos do art. 790-B da CLT (ADI nº 5.766) e do art. 21 e seguintes da Resolução CSJT nº 247/2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DIAS SILVA -
02/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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02/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DIAS SILVA
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30/04/2025 14:22
Conhecido o recurso de ALICE DIAS SILVA - CPF: *58.***.*49-33 e provido em parte
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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06/03/2025 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/01/2025 14:50
Distribuído por dependência/prevenção
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbe508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração para, aplicando o efeito modificativo, excluir da condenação havida em face da ré, o pagamento das verbas rescisórias, a as multas previstas nos arts 467 e 477 da CLT, bem como a obrigação em efetuar os depósitos das parcelas do FGTS de forma integral, sendo devidas, apenas as diferenças sobre as rescisórias e sobre o FGTS, na forma acima determinada, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/05/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DIAS SILVA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 20/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DIAS SILVA
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02/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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30/04/2024 15:13
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e provido
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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18/03/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/03/2024 07:38
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/02/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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