TRT1 - 0100328-82.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 14:13
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de SOL DA COLINA WEST RESTAURANTE LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de BA KADOSH WS LTDA. em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa9db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Portanto, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 844, caput, da CLT.
Custas pela autora, dispensada do recolhimento, ante o benefício da justiça gratuita que ora se defere.
Intimem-se. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA -
10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL DA COLINA WEST RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BA KADOSH WS LTDA.
-
10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
-
10/06/2025 11:23
Audiência una cancelada (10/06/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
10/06/2025 11:22
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
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10/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
10/06/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA em 20/05/2025
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16/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100328-82.2025.5.01.0009 : INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA : BA KADOSH WS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA -
13/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
-
13/05/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) BA KADOSH WS LTDA.
-
13/05/2025 13:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/05/2025 13:42
Audiência una designada (10/06/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 13:42
Audiência una realizada (13/05/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL DA COLINA WEST RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL DA COLINA WEST RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BA KADOSH WS LTDA.
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24/04/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BA KADOSH WS LTDA.
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100328-82.2025.5.01.0009 : INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA : BA KADOSH WS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 13/05/2025 13:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
-
26/03/2025 11:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
-
26/03/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SOL DA COLINA WEST RESTAURANTE LTDA
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26/03/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) BA KADOSH WS LTDA.
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26/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VENTURA BALDUINO PEREIRA
-
26/03/2025 11:18
Audiência una designada (13/05/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100328-82.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/03/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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