TRT1 - 0100230-19.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 10:01
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO em 20/08/2025
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
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05/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO
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05/08/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,84
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05/08/2025 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO
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05/08/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO
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28/07/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2025 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 28/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO em 18/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
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10/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d4154 proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 16/07/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO -
08/03/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOTA DA SILVA CORDEIRO
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08/03/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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